Oferta nº. 521 - Bep - Assistente Operacional - Câmara Municipal de Ponta Delgada

 Código da Oferta:

OE202211/0326
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705.00€
Suplemento Mensal:
76,61 EUR

Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. 8 Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponta Delgada3Praça do MunicípioPonta Delgada9504523 PONTA DELGADARAA - Ilha de São MiguelPonta Delgada

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária: Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


Descrição do Procedimento:
1 – Para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora com competências na gestão de Recursos Humanos, datado de 26 de Agosto de 2022, proferido no seguimento da proposta oportunamente submetida pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ponta Delgada para o ano de 2022, para a área de serviço de limpeza de edifícios.

2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Ponta Delgada que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”.

2.2 – Ao abrigo do Decreto-Lei 28/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos portadores de deficiência.

3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. 8 Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 – Local de trabalho: área do Município de Ponta Delgada.

6 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

7 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
A remuneração de referência é a correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, 705,00€ (euros), acrescida de uma Remuneração Complementar de 69,65 € (euros), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual;

8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 8 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.

8.3 – Requisitos especiais de admissão:
8.3.1 – Nível habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

10.2 – Formalização da candidatura : as candidaturas deverão ser formalizadas, por e-mail para o seguinte endereço eletrónico recrutamento.rh@mpdelgada.pt em conformidade com o nº 1 do art.º 13.º da Portaria, devendo o/a candidato/a remeter a documentação infra identificada:

a) formulário Tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município www.cm-pontadelgada.pt;
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) fotocópia de Certificados de formação profissional;
d) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações literárias ou Declaração comprovativa de experiência profissional ou Declaração de formação ou experiência profissional na área a concurso;

10.3 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

10.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Ponta Delgada em www.cm-pontadelgada.pt.

12 – Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).

12.1 – Candidatos/as nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 12, nos termos do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

12.2 – Aplicação de métodos de seleção: dado a previsão de número elevado de candidatos a concorrer aos postos de trabalho e por motivos de logística de recursos humanos e equipamentos, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. De acordo com a alínea b) do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o segundo método de seleção poderá ser aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados, no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legar da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12.3 – Prova de Conhecimentos: de carácter prático e visa avaliar as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função.

12.4 – Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.5 – Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida.

12.6 – Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada, até às centésimas, de 0 a 20 valores.


12.7 – Os métodos de seleção serão aplicados de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19,º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF = 100% (PC) + Apto (AP)
CF = 60% (AC) + 40% (EAC)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

13.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.2 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14 – Composição do júri:
Presidente: João António Gonçalves Costa - Coordenador Técnico Subunidade Orgânica de Recursos Humanos
1.º Vogal Efetivo: Durval Leite Raposo – Encarregado Operacional
2.º Vogal Efetivo: Kelly Pavão Monte de Ferreira - Técnica Superior - Licenciada em Psicologia;
1.º Vogal Suplente: Rita Amaral Melo Sousa – Técnica Superior – Licenciada em Sociologia
2.º Vogal Suplente: Delzira Maria Martins Medeiros Melo – Técnica Superior – Licenciada em Psicologia

15 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17 – Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos do Município de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 – Audiência Prévia: de acordo com o artigo 25.º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, apenas é aplicável a audiência prévia no ato de publicação da lista unitária de ordenação final .

19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Ponta Delgada, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP em www.cm-pontadelgada.pt .

Ponta Delgada, 11 de Novembro de 2022.



O Presidente da Câmara Municipal

Pedro do Nascimento Cabral
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Sr.ª Vereadora com competências na gestão de Recursos Humanos, datado de 26 de Agosto de 2022


Comentários